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Resolução Alternativa de Litígios


  • Nos termos do Artigo 15º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais, nos quais se inclui o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais, estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
    Assim, em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode optar por recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
    CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
    Web: www.cniacc.pt